sábado, 6 de outubro de 2012

ANTT altera resolução para transporte de produtos perigosos


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou em setembro a Resolução nº. 3.886/12 que altera alguns pontos da Resolução nº. 3.665/11, que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Entre outras alterações, a nova Resolução suprimiu o artigo que tratava da proibição da participação do motorista nas operações de carga, transbordo e descarga de produtos perigosos.
O novo texto deixa essa lacuna em aberto, apontando apenas que tais operações devem ser realizadas atendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
A alteração ratifica ainda, a necessidade de o condutor e o seus auxiliares usarem o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs.
A medida também trata das penalidades ao transportador que não promova a retirada da sinalização de veículos e equipamentos de transporte, após as operações de limpeza e descontaminação e esclarece que o transportador assume as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.

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