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sábado, 6 de outubro de 2012

ANTT altera resolução para transporte de produtos perigosos


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou em setembro a Resolução nº. 3.886/12 que altera alguns pontos da Resolução nº. 3.665/11, que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Entre outras alterações, a nova Resolução suprimiu o artigo que tratava da proibição da participação do motorista nas operações de carga, transbordo e descarga de produtos perigosos.
O novo texto deixa essa lacuna em aberto, apontando apenas que tais operações devem ser realizadas atendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
A alteração ratifica ainda, a necessidade de o condutor e o seus auxiliares usarem o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs.
A medida também trata das penalidades ao transportador que não promova a retirada da sinalização de veículos e equipamentos de transporte, após as operações de limpeza e descontaminação e esclarece que o transportador assume as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.

Fiscalização dificulta transporte de grãos do Paraguai para o Brasil

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Os caminhoneiros estão enfrentando dificuldade na hora de transportar os grãos do Paraguai para o Brasil pelo Porto de Guaíra, no Paraná. As cargas ficam paradas durante vários dias na fronteira.

O maior rigor na fiscalização tem feito os caminhoneiros passarem até dez dias parados no pátio do porto de Guaíra, no oeste do Paraná. O lugar é uma das entradas de cargas vindas do Paraguai. Os empresários reclamam que antes eram liberadas em média cem cargas por dia. Mas hoje não passa de 20.

De acordo com o representante das transportadoras, as empresas precisam trazer 150 mil toneladas de soja do Paraguai para o Brasil até o final do ano. Com medo de não conseguir cumprir os prazos, algumas já procuram os portos de Santa Helena, no Paraná, e de Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul, o que aumenta a viagem em até 70 quilômetros.
Fonte:expressomt

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Mato Grosso já cumpre a lei do descanso, diz ATC


A lei 12.619 é um desafio enorme para as empresas de transporte de carga. Mas, apesar das dificuldades econômicas e da falta de infraestrutura nas estradas, ela será respeitada. São palavras do diretor executivo da Associação dos Transportadores de Carga de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes. Segundo ele, as transportadoras do Estado já estão se adaptando.
Sinal disso é o aumento no tráfego de caminhões durante o dia nas estradas, diz Mendes. “Empresas e motoristas estão se programando para descansar à noite. Já se veem longos comboios de dia”, conta.
A nova lei obriga os caminhoneiros – empregados e autônomos – a descansarem meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Os empregados ganham o direito à jornada de trabalho prevista na Constituição para todos os trabalhadores, ou seja, 8 horas diárias (podendo fazer mais duas extras) e 44 horas semanais.
Sabe-se que o cumprimento da lei vai exigir a contratação de mais motoristas pelas empresas, mas Miguel ainda não sabe quanto. “O fato é que o frete terá de subir e teremos que renegociar os valores com os embarcadores”.
Os salários dos empregados, segundo o diretor, não sofrerão grandes alterações. E o sistema de pagamento de comissões aos motoristas vai continuar, só que não para percorrer a maior distância no menor tempo, que a lei agora proíbe. 
“Antes da lei, a comissão era calculada sobre o faturamento bruto do caminhão e isso fazia o motorista correr mais o trecho; agora descontamos do faturamento o consumo de combustível, de forma que ganhará mais quem gastar menos combustível, isto é, quem fizer uma velocidade média menor”, explicou.
Se por um lado as empresas estão se adaptando rápido à lei, como diz Mendes, o mesmo não se pode dizer dos embarcadores de grãos. “O motorista está lá fila do terminal da ALL, chega a hora do repouso, o funcionário do terminal vem chamá-lo porque a fila andou. Aí não dá certo”.
De acordo com ele, o terminal terá de contratar manobrista e arrumar local para o caminhoneiro descansar fora do veículo. “No mínimo isso. E mesmo assim temos que pensar no problema do tacógrafo, pois o tacógrafo do caminhão vai registrar que o veículo foi movimentado, embora não tenha sido pelo seu motorista”. Esses são detalhes que não se sabe ainda como solucionar.
Por meio da assessoria de imprensa, a ALL informou que cabe ao setor de transporte rodoviário e não a ela se adequar à lei. “Esses quesitos (da lei) não são do escopo da atividade da ALL, que faz a gestão dos terminais e da operação ferroviária”, diz nota enviada à Carga Pesada.
A empresa afirma que investiu para ampliar a operação do terminal de Alto Araguaia para 24 horas. Com isso, o tempo médio de espera no local teria caído para 4,5 horas.
FONTE: Carga Pesada

sábado, 23 de junho de 2012

Entenda como será a fiscalização de caminhoneiros


As resoluções 405 e 406, que regulamentam a lei nº 12.619, explicam como vai funcionar a fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros. De acordo com a lei, o motorista profissional (condutor que exerce atividade remunerada ao veículo) tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A resolução número 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave, o que gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
FONTE: GAZ 

Ministério Público do Trabalho pode exigir construção de paradas para motoristas

          
Uma das principais polêmicas sobre a regulamentação da profissão de motorista é a obrigatoriedade de intervalos de 30 minutos a cada quatro horas na direção. Apesar de beneficiar os condutores, a medida causa apreensão em função da inexistência de postos de parada em grande parte das rodovias brasileiras. Durante o XII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas, garantiu que o MPT poderá exigir judicialmente a construção dos pontos. 
No texto original, aprovado no Congresso Nacional, os artigos 7, 8 e 10 da Lei 12.619/12 previam a construção dos postos de parada a cada 200 quilômetros. No caso das concessionárias, elas teriam um prazo de um ano para providenciar a construção, podendo “adequar-se inclusive em relação ao seu consequente reequilíbrio econômico-financeiro”. Ou seja, poderiam reajustar as tarifas de pedágio. No caso das rodovias administradas pela União, Estados ou Distrito Federal, a proposta previa Parcerias Público-Privadas (PPPs). 
Os artigos foram vetados com o argumento de que a proposta acarretaria novas obrigações aos concessionários de rodovias, e o consequente aumento de tarifas cobradas nos pedágios, além de utilizar do regime de parecerias público-privadas que “deve se limitar a projetos que exijam recursos vultosos e contratos de longo prazo”. 

Para o diretor-executivo jurídico da NTC&Logística, Marco Aurélio Ribeiro, o argumento não faz sentido. “O veto demonstra uma insensibilidade política que não tem tamanho. Pelos 15 mil km de rodovias concedidas trafegam cerca de 1,48 bilhão de veículos, que pagam R$ 12 bilhões em pedágios por ano. Com um cálculo simples, o aumento de R$ 0,10 na tarifa, por exemplo, garantiria R$ 1,9 milhão por ano para a construção de cada um dos 76 pontos de parada necessários. Todos os anos, já existe um arredondamento de tarifa de R$ 0,03, R$ 0,04 centavos”, esclarece. “É uma insensatez dizer que o motorista vai ser obrigado a parar sem ter onde. Vamos deixá-los aos leões, à margem de assaltos?”, questiona.   
Justamente em função desses argumentos que o procurador declarou poder entrar com medidas judiciais para garantir a segurança dos profissionais. Douglas pediu que as entidades envolvidas enviem relatórios sobre a situação para o embasamento de uma possível Ação Civil Pública. “A regulamentação estabelece um novo patamar de civilidade e vamos precisar contar com o espírito colaborativo. O MPT irá ao encontro dos atores envolvidos para articular a implantação da norma. Precisamos fazer com que o motorista saiba o alcance dessa norma. O empresário seja ele micro, médio ou grande, também precisa conhecê-la”, finaliza.
FONTE: Agência CNT

domingo, 27 de maio de 2012

“Sem pontos de parada, autônomo não conseguirá cumprir nova lei”


O caminhoneiro autônomo não vai conseguir cumprir a lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista, porque não tem onde parar para descansar. A opinião é do presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam-SP), Norival de Almeida Silva. A lei, que está em vigor desde 30 de abril, obriga o motorista a parar meia hora a cada quatro horas ao volante e a descansar 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
“Infelizmente a parte principal da lei, que era a obrigação de se construir pontos de paradas para caminhões, foi vetada”, lamenta. Do jeito que está, segundo ele, a legislação “vai reforçar o rótulo de que o autônomo é descumpridor” da legislação. “Vamos parar no acostamento? Porque nos postos de combustível, na maioria das vezes, somos convidados a nos retirar quando não abastecemos”, reclama.
Se existissem locais para os caminhoneiros estacionarem, Almeida acredita que a lei seria perfeita. “(O contratante) chega e impõe ao caminhoneiro o horário que ele tem que chegar com a carga. É essa loucura de você sair matando pessoas pela estrada. Havendo locais para estacionar, o caminhoneiro pode responder ao embarcador que a lei não faculta a ele fazer o serviço num prazo tão curto”, ressalta.
De acordo com Norival, Estado, concessionárias e entidades representativas dos caminhoneiros têm a responsabilidade de criar estacionamentos pelo País. Nesses locais, além de uma área de estacionamento, haveria oficinas, borracharias, restaurantes, banheiros. “A concessionária teria liberdade de fazer e explorar isso. Mas teria que ter uma entidade lá dentro para que isso não se transforme em mais um ponto de arrecadação do dinheiro do caminhoneiro”, explica.
O presidente do Sindicam conta que o sindicato ganhou um terreno de 60 mil metros quadrados da prefeitura de Bebedouro. E pretende construir no local um pátio para caminhoneiros. “Dentro do nosso projeto, há oficina de mecânica, de pintura, borracharia, entre outros. O diesel será oferecido mais barato”, ressalta. Para ele, os pontos de parada não podem cobrar do motorista pelo estacionamento e nem para uso do banheiro. “O caminhoneiro não aguenta pagar mais nada”, afirma.
FONTE: Carga Pesada 

Regulamentação deve aumentar contratação de motoristas no país


A regulamentação da profissão de motorista, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, deve aumentar a contratação de condutores e contribuir para preencher a demanda de vagas do mercado, que busca mão de obra qualificada. Considerada um avanço pelas empresas de transporte de cargas e de passageiros, a lei valoriza a categoria e pode atrair novos profissionais.
De acordo com o presidente da Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro (Fetranscarga), Eduardo Rebuzzi, a medida traz progresso para a categoria. “Enfrentamos um déficit de profissionais no mercado, justamente pelo desinteresse pela profissão. Atualmente, muitos motoristas se colocam em situação de risco durante a atividade”, destaca.
Rebuzzi acredita que novos profissionais podem ser contratados, uma vez que a regulamentação proíbe o trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem o registro de um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O tempo de direção só poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar.
“Quando se estabelece um limite para o excesso de jornada, temos o impacto da redução do tempo de direção de cada profissional. Com o passar do tempo, o próprio cliente, ao contratar um serviço de transporte, saberá das mudanças na forma de atuação das empresas”, diz Rebuzzi à Agência CNT de Notícias.
Segundo o dirigente da Fetranscarga, as transportadoras terão que cumprir a lei e duplas de motoristas devem ser contratadas. “Quem tiver uma carga emergencial, precisa ter a consciência de negociar com uma empresa que ofereça dois condutores”, explica.
Para Rebuzzi, a criação dessas regras, mais rigorosas, pode despertar o interesse dos jovens pela profissão – a estimativa é que no Rio de Janeiro, por exemplo, faltem aproximadamente oito mil profissionais.
Sobre o aumento dos custos, em razão da contratação de novos motoristas, Rebuzzi admite que os valores podem ser repassados aos clientes. “Houve uma mudança de patamar e, para termos a mesma velocidade e o mesmo nível dos serviços, devemos aplicar o custo compatível” afirma.

Transporte de passageiros
Na área de transporte de passageiros, a regulamentação não deve surtir o mesmo efeito que o registrado no setor de cargas. Segundo o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Waldemar Araújo, a maioria das empresas já está atenta à questão da jornada de trabalho dos motoristas, que não pode ser excessiva.
“A fiscalização da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] é bastante rigorosa em linhas interestaduais. Além da conscientização dos próprios funcionários, as empresas são severas com relação ao cumprimento de itens como pontos de parada, descanso e seleção de dois motoristas, em caso de viagens longas”, explica Araújo.
No entanto, ele destaca que a contratação de novos profissionais pode ser necessária no caso de empresas menores, de fretamento ou de turismo.

Sest Senat
Como a regulamentação da profissão traz direitos à categoria, o que pode atrair novos trabalhadores para essa função, o Sest Senat oferece gratuitamente cursos de formação de motoristas em todo o Brasil. O objetivo é atender à demanda das empresas e formar mão de obra qualificada para o transporte de cargas e de passageiros.
Além das aulas práticas, o aluno aprende sobre noções de cidadania, mecânica, preservação do meio ambiente e qualidade no atendimento. Entre os requisitos, o candidato deve ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. Interessados podem procurar uma das unidades do Sest Senat em todos o país.
Segundo o presidente da entidade, senador Clésio Andrade, os cursos são uma oportunidade de qualificação para quem deseja ingressar nessa atividade, cuja regulamentação traz garantia de melhores condições de trabalho. "A lei é rigorosa e visa, principalmente, a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas", destaca.
FONTE: Agência CNT

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Lei que Regulamenta profissão de Motorista é publicada no Diário Oficial da União


A espera foi demorada, mas depois de longas discussões e muitas negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial  para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.

Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Segundo a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
Conforme enfatiza o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, contribuindo automaticamente para a valorização do profissional que está atrás do volante. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.
A nova lei sancionada ainda destaca a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Esta lei marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as transportadoras, principalmente nas questões trabalhistas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.
O motoristadeve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Apesar da primeira vitória, a nova lei ainda não agradou em sua totalidade as entidades do setor, que lamentam os vetos do Congresso Nacional que obrigam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitam a utilização de parcerias público-privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições  de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.
Entretanto, Benatti exalta sua satisfação com as consequências do muitos debates realizados em torno deste tema. “Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros órgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica”, conclui Flávio Benatti.

terça-feira, 10 de abril de 2012

A importância da adequação de entre-eixos


A correta distribuição de carga nos eixos de um veiculo é essencial para uma viagem segura e econômica. Sempre que o veículo sofre alguma alteração seja em instalação de eixos ou de um novo modelo de implemento é necessário efetuar o cálculo para definição da distância de entre eixos ideal para que o peso seja distribuído dentro da conformidade da legislação (Lei da balança – Resolução 210 Contran).
Utilizando como exemplo um veículo com a configuração 6×2, no qual será instalado mais um eixo direcional tornando assim um veiculo 8×2, o caminhão tem um centro de gravidade em uma certa posição e ao instalar o segundo eixo direcional essa posição do centro de gravidade (g) é alterada, geralmente um pouco mais para a parte traseira, se não for feito o cálculo da distribuição de carga os eixos traseiros irão passar a ter um excesso de carga. Esse estudo precisa ser feito por pessoas especializadas, caso contrário o veículo poderá ter problemas também nos eixos dianteiros.
Se o estudo for feito e a adequação de entre eixos serguir corretamente as diretrizes, o veículo quando totalmente carregado terá seu centro de gravidade distribuido corretamente pelo peso da carga nos eixos do veículo de acordo com a Lei da Balança.
Veículo 1 – excesso de peso no conjunto de eixos traseiros, ocorrência natural pela não execução do cálculo e não reposicionamento dos eixos.

Veículo 2 – Distância de entre-eixos feita corretamente gerando uma perfeita distribuição do peso por todos os eixos do caminhão.

Entre as complicações geradas pela má distribuição de carga podemos ressaltar:

- Multas por excesso na balança;

- Desgaste prematuro de pneus, componentes de freio e suspensão;

- Comprometimento da estabilidade; 

- Consumo elevado de combustível.

Portanto a cada alteração de quantidade de eixos e modelo do implemento é imprescindível fazer o cálculo para distribuição de carga e se necessário o alongamento ou encurtamento do caminhão. A BMB se preocupa em fazer para cada nova solicitação esse estudo que só ira gerar ganhos para o cliente final, sanando dúvidas e possíveis problemas futuros.